Documentos digitais possuem validade jurídica?

The Key of my mind...

Tenho um amigo especializado na parte jurídica de TI, que é uma área que poucos tem conhecimento e muitos tem dúvidas. Pedi para ele me enviar alguns artigos para postar aqui no blog, e finalmente ele o fez.

Agradeço ao meu amigo, Dixmer Netto, pelo trabalho que teve em escrever um artigo voltado ao público alvo do blog, voltado às pessoas que trabalham em TI, com uma linguagem menos jurídica, menos formal, e mais fácil e agradável de ler. Se a idéia pegar ele vai ser um contribuidor assíduo do blog! Se vocês aprovarem, é claro!

Chega de enrolação e vamos ao tema.

Abaixo o post de um convidado : Dixmer Netto – Advogado, Professor-Tutor FGV-Online

Depois de refletir por algum tempo, achei melhor começar por um tema interessante, na verdade uma pergunta, pergunta essa que já respondi milhares de vezes: Os documentos digitais possuem alguma validade jurídica?

Essa é dúvida de muitos, em especial daqueles apegados ao papel e às assinaturas.

Para começar temos que ter em mente que, juridicamente, documento é qualquer meio (gravação, fotografia, escritos, desenho, filme, etc...) que sirva para comprovar a existência de um fato, situação, circunstância ou afirmação. O documento pode se apresentar de diversas formas e em diversos meios (suporte físico), o importante é o seu objetivo: provar alguma coisa.

Daí já podemos chegar à conclusão que os documentos digitais possuem sim, validade no mundo jurídico. Claro, pois não há dúvidas que os documentos digitais são capazes de comprovar a existência de um fato.

Um contrato, por exemplo, prova a existência de uma relação entre as partes que o assinam. Fotografias e cartas, muitas vezes são  prova da existência de uma relação amorosa entre pessoas. Porque, então, um e-mail ou uma fotografia digital não poderiam ser considerados documentos (prova)?

O maior problema, dizem alguns, consiste na facilidade de falsificação desse novo tipo de documento. É muito fácil modificar uma fotografia, acrescentando pessoas, ou até mesmo alterar a paisagem de fundo. Também é fácil alterar um e-mail inserindo palavras onde antes não existiam. Outras formas de documentos digitais possuem o mesmo problema.

Tenho para mim, que hoje, falsificar um documento físico é quase tão fácil quanto falsificar um documento digital. Utilizando-se das "novas tecnologias", as mesmas que propiciam a existência dos documentos digitais, pode-se modificar um documento físico ou criar um novo e inserir a marca de uma empresa; alterar um fotografia e depois "revelar", por exemplo. Ou seja, a falsificação não é só um problema dos documentos digitais, os documentos físicos também sofrem manipulação, sempre foi assim, e continuará sendo.

A questão é que as provas sempre estarão sujeitas ao que chamamos de contraditório, ou seja, a outra parte sempre pode contestá-los e alegar sua falsidade. Com os documentos digitais não é diferente, caso a outra parte entenda necessário poderá impugná-los, alegando, inclusive, a falsidade.

Em 2001, foi editada a Medida Provisória 2200, que tem valor de lei, e acabou com as discussões a esse respeito, ao afirmar expressamente que os documentos "eletrônicos" são considerados documentos para todos os fins legais.

Assim, não há qualquer dúvida a respeito da validade jurídica dos documentos digitais. São documentos como qualquer outro "físico", que têm como objetivo a prova de um fato. Com isso os e-mails, as propostas e publicidade divulgadas em websites, fazem prova dos fatos ali constantes, e obrigam as partes, assim como o documento físico.

Em outra postagem, comentaremos a questão de como garantir a origem e originalidade dos documentos eletrônicos.